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    O CONSTITUCIONALISMO ANDINO E A UNASUL: UMA INTEGRAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO

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    O presente estudo tem por objeto a análise sobre o Constitucionalismo Andino, inaugurado pelas Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), e suas características que trouxeram novas luzes para o Direito Constitucional mundial, como o reconhecimento aos direitos da natureza, ao pluralismo jurídico, à democracia participativa e aos direitos humanos, com ênfase em uma política do “buen vivir”. Em seguida abordar-se-á sobre a UNASUL, como mais recente tentativa de integração regional sul-americana, traçando-se, por fim, um paralelo entre ambos, pontuando-se como o Constitucionalismo Andino pode contribuir para o processo de integração almejado pela UNASUL. Cuida-se, portanto, de uma pesquisa bibliográfica e legislativa que conclui que, não obstante ser tanto o Constitucionalismo Andino como a UNASUL movimentos em construção, ambos assentam especial relevância para uma política de redução das desigualdades que tanto afetam a América Latina, na busca constante de sociedades verdadeiramente democráticas e pluralistas. O presente estudo visa apontar a possibilidade de a UNASUL, como novo projeto de integração sul-americana em vigor, ser ponte para uma união regional que ultrapasse o viés meramente econômico e possa enfim lograr êxito na construção de uma identidade sul-americana verdadeiramente preocupada com o bem-estar do homem em sua integralidade

    O BRASIL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS E SUA REPERCUSSÃO INTERNA

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    A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão internacional de grande valia para a reafirmação da importância de o Direito interno dos Estados que se submetem à sua jurisdição priorizar a concretização dos diversos tratados de direitos humanos por eles ratificados. Sua jurisprudência tem o condão de expor mundialmente as violações de direitos humanos perpetradas pelos Estados, e comina sanções que repercutem inequivocamente na comunidade internacional. O presente estudo visa apontar sinteticamente os casos em que o Brasil foi demandado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e analisar se o Estado brasileiro efetivamente buscou adimplir suas obrigações na qualidade de sucumbente face às vítimas das violações de direitos reconhecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
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